
Qualquer pessoa que tenha pago imposto de renda sobre pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição desse valor à Receita Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa renda é isenta de
impostos e que o imposto não será mais cobrado. Após resultado dessa decisão, a Receita Federal emitiu nota para a imprensa no dia 7 de outubro e esclareceu como será o procedimento de restituição, que deve ser implementado por meio de uma declaração retificadora.
Esta decisão é aplicável aos contribuintes que tenham incluído a pensão alimentícia nos seus rendimentos tributáveis nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022. A União estima impactos dessa decisão aos cofres públicos na ordem de R$ 1,05 bilhão por ano, mas o valor ainda pode alcançar R$ 6,5 bilhões, caso todos os contribuintes acabem pedindo em juízo a devolução do tributo cobrado nos últimos cinco anos.

Sobre a declaração retificadora, deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração:(https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou,
pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Será necessário informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
O valor informado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não tributáveis/outros‘, especificando ‘Pensão Alimentícia‘. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte deverão ser mantidas.

O declarantes que não inserirem dependentes que receberam renda de
pensão alimentícia poderá incluir, assim como as despesas relacionadas ao
dependente, existem alguns critérios que seguem abaixo:
- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
- O dependente não ser titular da própria declaração.

Como será pago a restituição ?
Ao retificar a declaração, se o valor do imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, de acordo com cronograma e prioridades legais.
Entretanto, se após retificação da declaração, o valor do imposto pago for
reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Como fazer a declaração retificadora:
- Para acessar o Programa Gerador da Declaração acesse o Portal e-CAC ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
- Acesse a declaração a ser retificada e exclua o valor da pensão como rendimento tributável.
- Na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros” informe o valor, especificando ‘Pensão Alimentícia’.
- Não modifique as informações sobre o imposto pago ou retido na fonte.
- Ao finalizar a declaração, se o saldo de imposto a restituir for maior que o da declaração original, a diferença será restituída conforme cronograma, obedecendo as prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência (PcD).
Texto produzido por alunas do curso de Ciências Contábeis da UNIVIÇOSA, Luciana Aparecida Nogueira Teixeira- 6º período;
Bruna da Silva Pinto- 8º Período;
Gislaine Aparecida Cabral- 8º período.

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