A declaração de imposto de renda 2022 deverá ser entregue até o dia 31 de maio, o contribuinte deve estar atento ao que acontecerá se não fizer a entrega.
A declaração é uma forma de o governo verificar se o contribuinte pagou seus impostos corretamente com base em seus rendimentos e acompanhar a evolução da riqueza dos cidadãos.
Os seguintes contribuintes são obrigados a declarar em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
- Recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.
O contribuinte deve fazer a sua declaração tendo em conta todos os rendimentos do ano anterior, sendo assim uma declaração feita em 2022 é para os rendimentos de 2021.
Não é apenas o salário que deve ser declarado, mas também todos os outros tipos de renda, como investimentos, aluguel, aposentadoria e pensão, entre outros.
Saiba como proceder caso não tenha declarado
Se você se encaixa nos requisitos de obrigatoriedade e perdeu o prazo sugerimos que procure um profissional contábil para te orientar, pois o ideal é resolver antes da Receita Federal tomar atitudes investigativas.
A partir do dia seguinte ao fim do prazo da declaração do IRPF, o fisco começa a cobrar multa de no mínimo R$165,74 – caso não possua imposto a pagar e se houver 1% ao mês, podendo chegar até 20% do imposto.
Quais as consequências de não apresentar a declaração?
Uma das consequências mais graves da não apresentação da declaração de imposto em dia é a pendência da regularização do Cadastro de Pessoas Físicas.
O CPF é um documento obrigatório para muitas transações diárias, e sua ausência pode afetar atividades comuns como:
- Compras e vendas;
- Currículo em instituições de ensino;
- Empréstimos;
- Concurso público;
- Candidaturas ;
- Empregos;
- impossibilidade de obter passaporte.
Procedimento “Malha Fina”
O procedimento “Malha Fina” é utilizado pela Receita Federal para identificar os contribuintes devedores de tributos. Quem não declara passa por uma investigação detalhada, além disso é comum os contribuintes cometerem erros na entrega de suas declarações fiscais por pressão ou falta de atenção, o que pode levá-los a serem colocados na “Malha Fina”.
Há duas opções para os contribuintes que são mandados para Malha Fina: admitir erro em sua declaração e não admitir erro em sua declaração. os contribuintes que admitirem erro no preenchimento do IPRF deverão pagar multa de 37,5% do imposto devido, que é corrigido pela Selic do período.
Se o contribuinte se recusar a admitir qualquer erro e não puder provar que cometeu um erro, a multa é de 75% do imposto devido, acrescido de juros.
A multa aplicada pelo Federal Reserve para aqueles identificados como sonegadores de impostos pode ser muito maior do que as anteriores, por se tratar de uma medida punitiva que visa pôr fim a essa atividade criminosa.
Atualmente, os contribuintes que não pagam impostos são multados de 150% a 300%, independentemente da gravidade das penalidades criminais
Texto escritor por: Gislaine Aparecida Cabral; Bruna da Silva Pinto.
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