MEI CAMINHONEIRO – Entenda essa nova modalidade de Microempreendedor Individual e seus impactos no cenário econômico brasileiro!
O Microempreendedor Individual, normalmente conhecido pela sigla MEI, é um tipo de personalidade jurídica enquadrado no Regime Tributário denominado “Simples Nacional”, de acordo com o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se Microempreendedor Individual o empresário individual ou o empreendedor, optante pelo Simples Nacional e que tenha auferido receita bruta anual acumulada de até R$ 81.000,00 mil reais e que exerça apenas as atividades permitidas pela categoria e não seja sócio ou proprietário de nenhuma outra empresa.
Em 17 de novembro de 2021, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que incluiu os caminhoneiros no modelo de Microempreendedor Individual e que posteriormente, foi votado e aprovado pelo senado, sendo instituído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 165, de 23/02/2022.
Nos termos dessa Resolução CGSN, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual que atue de forma independente e exclusiva, no ano de 2022, a partir de 01/04/2022, e que desempenhe uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:
4930-2/01 | Transportador Autônomo de Carga – Municipal |
4930-2/02 | Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional |
4930-2/03 | Transportador Autônomo de Carga – Produtos Perigosos |
4930-2/04 | Transportador Autônomo de Carga – Mudanças |
Determinou-se um limite de receita bruta diferenciado para o MEI caminhoneiro em comparação com o MEI “convencional”, esse limite é de R$ 251.600,00. No caso de início das atividades, o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses do início das atividades, até o final do ano-calendário correspondente.
É importante destacar que, o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI), já está com a alíquota previdenciária diferenciada do MEI transportador, correspondente a 12% sobre o salário-mínimo mensal, além do ICMS e ISS, a que estão sujeitos todos os MEI, quando for o caso. De maneira automática, o contribuinte que se enquadre nessas condições já irá fazer parte automaticamente deste benefício.
DISCUSSÕES SOBRE O BENEFÍCIO DO MEI CAMINHONEIRO:
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) enviou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal, contestando a Lei Complementar 188/2021, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual (MEI).
Para a CNT, a nova legislação dispensa o caminhoneiro inscrito como MEI do pagamento das contribuições ao Serviço Social do Transporte e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, o que invade a competência do chefe do Poder Executivo Federal para editar lei que importe na instituição ou revogação de tributos, ou que institua benefícios fiscais, sem consulta aos estados.
Para a CNT, o texto da lei ainda viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), na medida em que institui benefício fiscal que implica em renúncia de receita, à revelia de estimativas de impacto orçamentário-financeiro.
A confederação sustenta que a redução da arrecadação das receitas provenientes das contribuições sociais afeta não somente a execução de projetos novos, mas pode interromper o atendimento de milhares de trabalhadores do transporte e dos seus dependentes.
Por fim, o MEI CAMINHONEIRO veio como uma resposta do governo a esta categoria, de maneira com que ajude os caminhoneiros reduzindo as obrigações e impostos nas operações, além de beneficiá-los de maneira direta com o programa previdenciário que os auxilia e dá-os estabilidade.
*Escrito por: Hennanie Tellio da Silva Messias, aluno do 7º período do curso de Ciências Contábeis da UNIVIÇOSA.
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