O Imposto Territorial Rural (ITR) é um imposto que, de acordo com o artigo 30 do Código Tributário Nacional, incide sobre o valor fundiário da propriedade rural, buscando, com isso, desestimular latifúndios improdutivos.
Quem são os contribuintes do ITR?
Os contribuintes deste imposto são os proprietários de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor, a qualquer título. E ainda os que praticam atividade rural.
Mas, o que é considerada atividade rural?
São as atividades ligadas a exploração de atividades pecuárias e agrícolas, bem como a exploração animal e vegetal. São exemplos de atividades rurais a criação de gado de corte, gado leiteiro, a avicultura e a suinocultura.
Apesar do imposto ser cobrado sobre o valor fundiário, existe as hipóteses de imunidade.
São exemplos de imunidade no ITR: Quando temos a propriedade rural que é considerada pequena, chamada de pequenas glebas*. Nesse caso só é imune quando o proprietário não possui nenhum outro imóvel, e a propriedade em questão deve ser, obrigatoriamente, o lar familiar.
Outro caso de imunidade ocorre quando a propriedade é utilizada para fins educacionais ou prestadoras de serviços sociais.
Vale lembrar que, para ser considerado pequena gleba o imóvel rural deve possui tamanho igual ou inferior a:
(i) 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense;
(ii) 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
(iii) 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Existe ainda os casos de isenção do ITR
São isentos de ITR os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.
Também são isentos os imóveis rurais compreendidos em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento.
A apuração do ITR é realizada sobre o valor da Terra Nua Tributável, ou seja, tamanho da área rural excluindo áreas de reserva legal permanente, de interesse ecológico, de servidão ambiental, áreas cobertas por florestas nativas em regeneração, ou alagadas para reservatórios de energia elétrica.
Assim como o Imposto de renda pessoa física, o contribuinte obrigatório do ITR deve apresentar a declaração anual do ITR. O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o último dia útil do mês de setembro de cada ano. Caso não entregue no prazo estipulado pela receita federal estará sujeito a multa por atraso na entrega.
Por: Luiz Faustino de Paula Júnior
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