Confira as principais informações sobre Imposto de renda pessoa física
- O que é a Declaração do Imposto de renda pessoa física
Entende- se por Imposto de Renda um tributo que incide sobre a renda e proventos de trabalhadores dentro de um período que é determinado no ano calendário, variando conforme a tabela deste, de acordo com a incidência de alíquotas no enquadramento em faixas de rendimentos pré-estabelecidas.
A declaração é uma obrigação acessória, é a apresentação do imposto pago/retido no ano anterior, uma prestação de contas para o governo. Se o contribuinte pagou a mais terá imposto a restituir, se pagou a menos terá imposto a pagar
- Quem está obrigado a enviar
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
- Pessoas físicas que receberam rendimentos de trabalho ou benefícios como salários, 13º salário, diárias, comissões, férias, licenças, prêmios;
- Pessoas que ganharam no ano base, qualquer capital pela alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês;
- Pessoas que tiver posse, em 31 de dezembro do ano anterior de bens e direitos que contabilizem o valor total superior a R$ 300.000,00;
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores ou de mercadorias mesmo sendo somente uma;
- Trabalhadores rurais com receita bruta acima de R $142.798,50.
- Calendários – datas de envio 2022 (os prazos)
A entrega da Declaração do Imposto de Renda no ano de 2022, teve o período iniciado no dia 07 de março e tem como término 30 de abril de 2022, podendo este ser modificado pela receita federal no ano da declaração.
O contribuinte que é obrigado a declarar, pode receber multa por atraso ou por não apresentar esta no período estabelecido, tendo no início o primeiro dia após o fim de envio.
- Calendário de restituição
A restituição do Imposto de Renda 2022 vale para as pessoas que pagaram um valor acima do que estava determinado.
As pessoas que realizaram a declaração no início do calendário tendem a receber a restituição de maneira mais rápida, desde que tenha apresentado todas as informações necessária na declaração. Somente depois da análise dos dados que será liberado ou não a restituição. Entretanto os professores, aposentados ou pessoas com deficiência têm direito a receber a restituição de forma antecipada. Se a pessoa não fizer parte desse grupo privilegiado, o valor da restituição é recebido em formato de lotes, a partir do mês de maio. Segue abaixo os prazos:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
- Diferença entre declaração simples e declaração completa
A diferença entre a declaração completa e simplificada está diretamente relacionada ao perfil do contribuinte e às características de suas despesas. Por isso, para saber qual é a melhor opção e em qual modelo declarar, será necessário conhecer quais são os perfis que se encaixam nos modelos.
A declaração completa do Imposto de Renda é o mais indicado para pessoas que possuem mais despesas dedutíveis, ou seja, para o contribuinte que possui gastos regulares com educação e saúde, por exemplo.
Isso porque as despesas dedutíveis são aquelas que podem ser abatidas da base de cálculo da apuração final do seu Imposto de Renda. Por isso, é necessário analisar suas despesas antes mesmo de tomar uma decisão em relação a qual modelo adotar.
Na declaração simples, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, não importa quais deles podem ser abatidos.
Portanto, ela é indicada para os contribuintes cujas despesas dedutíveis (ou seja, gastos que podem ser abatidos do cálculo do IR) forem, juntos, menores que 20% do total de receitas tributáveis; ou cujos rendimentos tributáveis sejam de no máximo R$ 16.754,34.
- Novidades 2022 – (exemplo: acesso a plataformas disponíveis e pagamento do DARF por meio de pix)
Novidades 2022
- Atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal – para 13 posições ;
- Fim das doações para doações Pronas/PCD e Pronon ;
- Importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links;
- Identificação do usuário logado e o nível de segurança da conta gov.br;
- Campo novo da ficha RRA para informar o juros da ação judicial;
- Importação do Carnê-leão dos dependentes: Desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular no Carnê-Leão Web;
- Alteração do nome NIRF para CIB (Cadastro de Imobiliário Brasileiro) ;
- Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado (atividade rural);
- Pagamento do DARF via Pix .
- O que é o carnê leão
Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório da renda das pessoas físicas, feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas residentes no Brasil ou vindos do exterior.
Os rendimentos sujeitos ao pagamento do carnê-leão são:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensão alimentícia;
- Prestação de serviços de transporte de cargas (no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos);
- Prestação de serviços de transporte de passageiros (no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos);
- Autônomo;
- Profissional liberal;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliões, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
- Leiloeiro.
- O que são rendimentos isentos?
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda, ou seja, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte. No entanto, mesmo que esses valores sejam isentos e não alteram a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo. Afinal, a Receita Federal deve conhecer a origem desses rendimentos.
- O que são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva?
Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva são aqueles em que os seus valores não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, dessa forma não geram impactos sobre o valor a ser pago e não admitem a restituição do imposto de renda retido pela fonte.
- O que são rendimentos recebidos acumuladamente?
Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento, e esses rendimentos tem um tratamento tributário específico. Este tratamento é utilizado quando os rendimentos são:
• aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
- O que são despesas dedutíveis e despesas não- dedutíveis?
As despesas dedutíveis são aquelas de necessidade e podem reduzir a base de cálculo para pagamento do imposto de renda, gerando mais restituição a receber ou menos imposto a pagar. Antes de tudo, vale ressaltar que o contribuinte só pode deduzir os gastos se optar pela declaração completa. As despesas não dedutíveis são aquelas receitas e despesas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa.
Por fim, vale ressaltar que o carnê-leão obriga o beneficiário a apurar e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
Fique atento aos detalhes e em caso de dúvidas procure um contador de sua confiança.
Escrito pelos alunos do curso de Ciências Contábeis da UNIVIÇOSA:
Luciana Aparecida Nogueira Teixeira
Kaio Henrique Furtado
Maiara Ferreira da Silva
Náthally Guimarães Leandro
Luana Rezende Cunha
Poliana Lucas Miranda
Terminei o Ensino Médio, por que eu deveria escolher o curso de Ciências Contábeis?
5 áreas de atuação para o Profissional de Ciências Contábeis
Ei, quer receber conteúdos exclusivos da Univiçosa? clique aqui!
Saiba tudo sobre o curso de Ciências Contábeis!
Aprenda como abrir a sua própria empresa
Saiba tudo sobre o MEI -Microempreendedor Individual!
Entenda o Cooperativismo: princípios, desafios e oportunidades!
Impostos: afinal, por que existem?
Você sabe o que é inflação? A gente te conta!
#1 Ciências Contábeis – Áreas de atuação: Auditoria
#2 Ciências Contábeis – Áreas de atuação: Perícia Contábil
#3 Ciências Contábeis – Áreas de atuação: Consultor Tributário
#4 Ciências Contábeis – Áreas de atuação: Pesquisa Científica
#5 Ciências Contábeis – Áreas de atuação: Pesquisa Científica – Relatos de um ex-aluno!
Saiba como a tecnologia da informação se aplica a contabilidade!
Regime tributário brasileiro: conheça os 3 tipos existentes!
Você sabia? Empresas dentro do Simples Nacional podem pagar menos impostos dentro da lei!
5 dicas para criar um currículo de sucesso!
Conheça as vantagens de fazer uma segunda graduação
Saiba o que é Networking e potencialize sua carreira profissional!
8 dicas para se preparar para uma entrevista de estágio!
10 passos para ter um perfil mais relevante no LinkedIn!
PORQUE CURSAR CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Você sabe a diferença entre Trabalhabilidade e Empregabilidade?