Quer abrir uma empresa e não sabe como?
Formalize sua empresa, obtenha seu CNPJ. Acompanhe o passo a passo que iremos te explicar tudo sobre este assunto!
*Por Myriam Mello
Os passos para a abertura de um CNPJ envolvem procedimentos que poderão variar conforme o estado em que o contribuinte se encontra, cada estado tem um órgão responsável. Em Minas Gerais, o órgão responsável é a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.
Antes de começar o processo é importante definir qual será o ramo de atividade, o nome da empresa e outras informações importantes como a forma de tributação.
Definindo o nome e a atividade e da sua empresa
Nada se cria, tudo se copia Certo? Errado!
Uma empresa não pode ter o mesmo nome de outra empresa. Então, antes de abrir uma empresa é necessário se fazer uma pesquisa antecipada sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome que você pretende dar a sua empresa.
Para definir a atividade da empresa, você deverá consultar a Classificação Nacional da Atividade Econômica – CNAE, no site do IBGE. O CNAE irá influenciará diretamente na tributação, escrituração e licenças necessárias para funcionamento do seu empreendimento.
1º passo: Consulta de Viabilidade
O primeiro passo para se abrir uma empresa é realizar a Consulta de Viabilidade, feita no próprio site da Junta Comercial de cada estado. Essa consulta nada mais é que uma pesquisa sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao desejado e se a atividade empresarial pode ser exercida no endereço que a empresa deseja se instalar.
Essa é uma etapa obrigatória e que deve ser preenchida no site da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. No final dessa consulta será gerado um número de protocolo que deverá ser informado na próxima etapa.
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2º passo: Solicitar o Documento Básico de entrada – DBE
O site irá direcionar para o Módulo Integrador. Após a consulta de viabilidade ser deferida, segue-se o preenchimento de um formulário para gerar os protocolos de Documento Básico de Entrada / DBE.
O contribuinte deverá acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado junto à receita federal (link no próprio site), preenchê-lo e o sistema irá gerar o Documento Básico de Entrada. Os protocolos gerados no DBE são essenciais para preenchimento do Módulo Integrador.
3º passo- Preencher o módulo integrador.
O módulo integrador consiste no preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional e do Requerimento de Empresário no novo sistema da Junta Comercial. O link estará no próprio site. Realizados esses passos é preciso enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial. Vale ressaltar que os preços e prazos para abertura variam de estado para estado.
Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ. Esse registro é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal (em Minas Gerais já está integrado no site da JUCEMG). Deve-se preencher a solicitação e os documentos necessários, que são informados no site.
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços precisam de uma licença prévia do município para funcionar. Esta licença é o Alvará de Funcionamento e Localização e deve ser solicitado junto à prefeitura da cidade onde a empresa irá funcionar. Lembrando que o procedimento para obtenção do alvará varia de acordo com a legislação de cada município.
As demais secretarias do município como as de Saúde, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Viação, poderão estar envolvidas no processo de legalização de uma empresa, tudo vai depender da atividade desenvolvida.
Cadastro Previdência Social
Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. Porém é imprescindível realizar seu cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.
Deve-se dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais e pagar os devidos tributos. O prazo esse cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.
Aparato Fiscal
Solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais, feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.
Viram só como é simples a abertura de uma empresa? Vale lembrar que, para finalizar o processo é preciso ter certificado digital do contador ou do empresário.
*Por Myriam Mello – Professora do curso de Ciências Contábeis da UNIVIÇOSA.
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Fonte:
Fonte: JUCEMG: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Disponível em: < https://jucemg.mg.gov.br/>. Acesso dia 25 de outubro de 2021.