por Arq.Gerusa Ribeiro Borges Coelho
O sonho da casa própria permeia a vida de todo cidadão brasileiro e, mais que um desejo, se trata de um direito garantido por lei e definido na Constituição Federal como um dos fundamentos que estabelecem a dignidade das pessoas. Na forma da Constituição são considerados direitos: a educação, a saúde, o trabalho, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e a moradia, ou seja, o direito de propriedade.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, dos 60 milhões de domicílios urbanos do país, metade possui algum tipo de irregularidade e esta situação diz respeito à condição de cadastro junto às prefeituras municipais e cartório de registro de imóveis.
A regularização de um lote, uma casa, um apartamento, um galpão, uma loja, entre outros usos, objetiva acima de tudo a segurança jurídica para o legítimo possuidor, garantindo o direito de propriedade e de herança. Ressalta-se que um imóvel regular é mais valorizado no mercado imobiliário, permite possibilidades de financiamento e facilita a emissão de alvarás de localização e funcionamento para aqueles imóveis destinados ao uso comercial ou prestadores de serviços.
O papel do profissional de arquitetura na área de regularização de imóveis vai além da elaboração de um levantamento arquitetônico que represente graficamente a realidade construtiva da edificação, o famoso projeto “As Built”. Ele recai no acompanhamento e realização de todo o processo que finaliza com a averbação da edificação e abertura de matrícula no cartório de registro de imóveis.
Para isso, o arquiteto precisa avaliar se a irregularidade do imóvel está relacionada às dimensões ou confrontações do lote, relativa às características construtivas da edificação e até mesmo em relação ao uso a qual se destina. Trata-se de um processo que tende a ser multidisciplinar, ou seja, demanda a participação de outros profissionais como engenheiro civil, engenheiro agrimensor, advogado, entre outros.
No Município de Viçosa-MG, as edificações construídas de forma clandestina ou em desacordo com o projeto aprovado poderão ser regularizadas desde que não apresentem riscos estruturais, não invadam lote alheio, privado ou público, e não estejam sob litígio judicial.
O arquiteto que deseja atuar na área de regularização de imóveis deve conhecer a abrangência desta atividade, a legislação urbanística do município de atuação e firmar boas parcerias. Acima de tudo, o arquiteto deve estabelecer uma relação de transparência com seu cliente, que precisa estar ciente do caminho que irá trilhar até obter a averbação do Habite-se no cartório de registro de imóveis e a tão sonhada regularização. Estas condições básicas influenciam diretamente na eficiência e rapidez do resultado do seu trabalho, bem como, permitem realizar uma previsão adequada dos custos envolvidos e, principalmente, estabelecer um vantajoso e lucrativo contrato de prestação de serviços.
por Arq.Gerusa Ribeiro Borges Coelho
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