MEI- saiba tudo sobre essa forma jurídica de tributação e saiba quais são as vantagens de se formalizar!
Por Myriam Mello*
O que é MEI?
Microempreendedor Individual é uma forma de tributação instituída pela Lei complementar nº 128/2008 para aquelas pessoas que trabalham por conta própria poderem se formalizar como empresário de forma rápida, prática e sem muita burocracia.
O MEI só pode ter um funcionário, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. Vale destacar que esse funcionário não pode ser cônjuge do MEI .
O que é preciso para se formalizar?
Precisa exercer atividade permitida ao MEI prevista no anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, como por exemplo a Diarista, mecânico, pedreiro, cabelereiro ou outras constantes na Lei.
A novidade para o MEI em 2021, é o projeto de lei complementar (PLP 108/2021), que pretende aumenta o limite de faturamento para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil. E permite ainda a esse empresário ter até dois funcionários. Lembrando que esse projeto segue para análise e votação na câmara dos deputados e ele ainda não foi aprovado. Se caso for aprovado já começa a valer a partir de 2022.
Obrigações do MEI?
- Possuir um único estabelecimento, não pode ter filial
- Emissão de nota fiscal de vendas à pessoas jurídicas
- Guardar as notas fiscais e controle de vendas no prazo mínimo de 5 anos
- Preparar relatório mensal de receitas brutas
- Enviar o DASN- MEI (declaração anual PARA o MEI)
Benefícios
- MEI tem o CNPJ e inscrição municipal
- Aposentadoria por idade- 60 anos –mulher e 65 para homem. Para isso precisa contribuir pelo menos 15 anos
- Aposentadoria por invalidez. A partir de 1 ano de contribuição.
- Salário maternidade. Após 10 meses de contribuição
- Auxilio doença. Após 1 ano de contribuição
- Pensão por morte e auxílio reclusão- esses dois benefícios têm duração variável, conforme idade e o tipo de beneficiário
- Dispensa da escrituração fiscal e contábil
- Mais acessibilidade aos serviços financeiros
- Pode participar de licitação, vender para o governo.
- Menor custo com funcionário (3% INSS, 8% FGTS sobre salário mínimo)
- Sem taxas de registro para formalização
- Burocracia reduzida, apenas o DASN SIMEI
Porém antes de se formalizar atenção pois existem algumas ressalvas, como:
- Pessoa que recebe o Seguro-desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização;
- Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
- Pessoa que recebe Auxílio-Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização;
Não poderá se formalizar como MEI:
- Pessoa que recebe benefício do BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social),
- Pessoa que recebe o Auxilio Idoso;
- Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez;
- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade, observando que os critérios podem variar conforme legislação estadual ou municipal.
- Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este, é o “visto permanente”).
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
O cadastro é on line, realizado no portal do microempreendedor:
www.portaldoempreendedor.gov.br
Para isso, o interessado deve ter em mãos documentos pessoais como o CPF, RG, Título de eleitor, e-mail, telefone, endereço residencial e número da declaração do imposto de renda pessoa física. E também as informações do negócio como o tipo de atividade, forma de atuação e o local onde é realizado.
Além de ser prático e fácil se formalizar, o MEI ainda poderá receber uma ajuda grátis, uma consultoria inicial durante 12 meses. Essa consultoria é feita pelo escritório de contabilidade que for optante pelo Simples Nacional.
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a Baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual do MEI – DASN/SIMEI de Extinção – Encerramento, no Portal do Simples Nacional.
*Por Myriam Mello – Professora do curso de Ciências Contábeis da UNIVIÇOSA.
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Referências
BRASIL. Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera os dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em: 20 de setembro, de 2021.