Saiba mais sobre áreas de atuação de um Contador – Perícia Contábil
Por Myriam Mello*
É fato que o mercado de trabalho na área Contábil é realmente promissor. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, a contabilidade esteve entre as seis profissões de nível superior que mais contrataram nos últimos anos no Brasil.
Pela lei, toda empresa deve apresentar Relatórios financeiros assinados por um Contador com registo ativo no Conselho Regional de Contabilidade- CRC.
Além da alta empregabilidade, um contador possui diversas áreas de atuação. Entre as áreas de atuação estão:
- Contabilidade fiscal
- Contabilidade empresarial,
- Contabilidade pública,
- Auditoria contábil,
- Perícia contábil,
- Analista financeiro
- Consultor
- Professor.
No post blog de hoje, iremos falar de uma área incrível na Contabilidade, a Perícia Contábil.
O que é Perícia Contábil
Perícia contábil, de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, é o conjunto de procedimentos técnicos que tem como objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre informações contábeis. O Perito faz uma investigação sobre contas da empresa a fim de coletar informações e verificação sua exatidão. Nessa avalição realiza análises, investigações e validações sobre todas as demonstrações contábeis financeiras de um negócio.
Sempre utilizando como parâmetro o que a Lei determina que seja feito e o que a empresa de fato realizou, o perito irá emitir seu laudo pericial.
A Perícia Contábil se divide em dois tipos:
Perícia contábil judicial
Esse tipo de perícia é solicitado por um juiz em situação de litígio. Em uma determinada questão jurídica é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para auxiliar a resolução do impasse.
Através desse processo, é realizada a conferência de dados, sempre de forma isenta, análise de evidências e análise das provas apresentadas.
Esse trabalho deverá ser realizado por um Contador Perito que não possua relação com as partes envolvidas no processo judicial e as informações apresentadas são anexadas ao processo e ajudam o juiz a tomar as suas decisões.
Perícia contábil extrajudicial
Esse tipo de Perícia é realizado sem que haja um pedido de um juiz ou, ainda, sem que exista um processo em andamento no judiciário.
A própria empresa ou pessoa física opta por ir em busca de determinadas respostas a respeito das informações contábeis e para isso contrata um perito contábil. É importante ressaltar que, mesmo que ela reúna provas sobre processos judiciais, o processo segue sendo extrajudicial.
A Perícia extrajudicial é subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária.
Perícia arbitral – Em uma disputa, os itens a serem analisados são selecionados por meio da lei de arbitragem, ou seja, cabe ao árbitro em questão, determinar a necessidade de uma perícia. E nesse caso, as partes integrantes da disputa entram em acordo sobre a escolha de um perito independente.
A Perícia no âmbito estatal é realizada sob o controle dos órgãos do Estado. Isso inclui as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as perícias criminais e aquelas conduzidas pelo Ministério Público da União (MPU).
E as Perícias Voluntárias são contratadas por uma empresa ou por um conjunto de empresas interessadas em comum acordo. Um exemplo de Perícia Voluntária é quando uma empresa, que tenha interesse em adquirir outra empresa, decide solicitar que seja feita uma perícia contábil sobre os documentos com o objetivo de comprovar a veracidade das informações da empresa que ela pretende adquirir.
A Perícia Contábil é uma atribuição exclusiva do profissional de contabilidade, o bacharel em contabilidade.
Mesmo graduado e habilitado, é fundamental que a sua documentação esteja em situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição em que atua.
Além disso, o contador deve se manter atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade e estar apto a empregar as técnicas contábeis que forem necessárias de forma a atestar a veracidade (ou não) de determinadas informações por ele analisadas.
*Por Myriam Mello – Professora do curso de Ciências Contábeis da UNIVIÇOSA.
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Fonte: SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 9. Ed. São Paulo: Atlas, 2009. 395 p.