Por Myriam Mello*
É fato que, quem é sócio de uma empresa tem direito à remuneração pelas atividades que exerce nela.
Contudo, para uma boa gestão empresarial, é preciso atenção na escolha da forma de remunerar o sócio, devido a aspectos como tributação e dedução de despesas em uma empresa.
No Brasil, as principais formas de remuneração do sócio são:
- Distribuição de Lucros
- Pró-labore
- Juros sobre o capital próprio
O pró-labore é a remuneração que o sócio recebe em contrapartida do trabalho na empresa, esse é tributado pelo imposto de renda e pela previdência social.
De acordo com a Solução de Consulta da Receita Federal – COSIT 120 e com o Decreto nº 3.048, de 06 de maio 1999, todo sócio administrador deve ter uma remuneração a título de pró-labore.
O pagamento de pró-labore é uma opção onerosa tanto para a empresa como para o empresário uma vez que é tributado pelo Imposto de Renda, sendo que o sócio arca com a despesa de imposto de renda, calculado conforme a tabela progressiva fornecida pela SRF, e ainda com o desconto do INSS, que para o Pró-labore é 11% sobre o valor pago.
Não existe uma regra para o cálculo do Pró-labore, contudo é importante observar aspectos como a quantia deve ser equivalente aos ganhos da empresa, e ainda o valor que o mercado pagaria para um funcionário na função, conforme as atividades realizadas pelos sócios.
Para empresas menores, são mais comuns a existência da remuneração dos sócios por meio do pagamento do pró-labore ou por meio da distribuição de lucros.
Outras formas que a empresa poderá remunerar seus sócios são Dividendos ou Juros sobre o Capital Próprio.
A participação (ou dividendos) nos lucros pagos pelas empresas representam uma retribuição pelos investimentos feitos por aquelas pessoas na composição do Capital Social das empresas e decorrem dos lucros apurados no final de cada período, seja ele, mensal, trimestral, semestral ou anual.
Os dividendos são distribuídos a partir do lucro líquido e não se recolhe imposto de renda sobre eles, uma vez que o lucro líquido é determinado após o recolhimento de todos os tributos que incidem sobre o resultado da empresa
O pagamento de dividendos é isento de tributação de imposto de renda.
Para distribuir lucros com isenção tributária a empresa deverá observar os seguintes requisitos:
- Fazer a escrituração contábil regular, inclusive com conciliação bancária;
- Possuir lucro demonstrado contabilmente (DRE);
- Estar em dia com os impostos;
- Observar as regras do contrato social, como proporcionalidade e periodicidade.
Torna-se uma forma vantajosa caso a empresa apure prejuízo, onde não será permitido dividir lucros antes de pagar as dívidas.
Os Juros sobre capital Próprio (JSCP) foi criado pelo artigo 9º da Lei nº9.249/1995 como forma de remuneração adicional àquela decorrente da participação nos lucros, pago aos acionistas, titulares ou sócios das empresas. Assim, apesar de facultativo, os JSCP representam um rendimento extra que os acionistas, titulares ou sócios das empresas recebem além da participação nos lucros, sendo mais indicado para as grandes empresas tributadas pelo Lucro Real.
Para a opção de remunerar os sócios por meio do pagamento de juros sobre capital próprio existe um benefício para as empresas tributadas pelo Lucro Real. Esse benefício consiste na possibilidade de dedução da base de cálculo do lucro tributável pelo imposto de renda do valor pago a título de juros sobre capital próprio. Ou seja, o valor que a empresa pagar de Juros sobre o capital próprio se torna uma despesa dedutível, que ela poderá abater para pagar menos imposto de renda.
Portanto, as empresas que optam pelo pagamento de juros sobre capital próprio incorrem em um custo menor do que o que seria desembolsado na distribuição de dividendos devido à redução da carga tributária.
O pagamento dos sócios deve ser feito como se fosse para qualquer outro funcionário, contudo, são vários os fatores que podem influenciar na determinação da política de remuneração dos sócios, como por exemplo o tamanho das empresas, o nível de governança corporativa e o grau de endividamento, sendo que a tributação é um forte determinante dessa política.
*Por Myriam Mello – Professora do curso de Ciências Contábeis da UNIVIÇOSA.
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Fonte: CARVALHO, E. R. A. Política de dividendos e juros sobre capital próprio: um modelo com informações assimétricas. Dissertação (Mestrado, Administração de Empresas) – FGV/ Escola de Administração de Empresas de São Paulo, São Paulo, 2003.