Por: Lidiane Flores*
A aquisição de um imóvel está diretamente ligada à realização de um sonho, tendo em vista que, na maioria das vezes, adquirir um imóvel é o sonho de uma vida inteira de uma família e essa conquista na maioria das vezes é vista como garantia de tranquilidade e segurança, já que, possibilita eliminar as constantes preocupações com o aluguel. Nesse sentido, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser o ‘empurrãozinho’ que faltava para dar início a realização desse sonho.
Sabemos que o FGTS é um direito garantido por lei para todo trabalhador brasileiro que é contratado através do regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Nesse caso, cada empresa contratante deve realizar mensalmente depósitos no valor equivalente a 8% do salário em uma conta específica vinculada ao trabalhador para essa finalidade. Cabe ressaltar que o FGTS rende muito pouco na conta, menos que a poupança, e fica teoricamente parado nessa conta até o momento em que se é demitido sem justa causa, por esse motivo, lançar mão desse recurso para ajudá-lo na aquisição da casa própria pode ser uma excelente opção.
É importante salientar que a Caixa Econômica Federal é o agente operador dos recursos do FGTS e orienta quanto ao uso desse recurso para a aquisição da moradia própria, sendo o recurso liberado para ser usado tanto para comprar um imóvel, como para amortizar o saldo devedor de um financiamento ou ainda para o pagamento de prestações. Assim, o FGTS tem se tornado uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional.
Para a liberação do recurso é necessário apresentar toda a documentação solicitada, e ainda atender a todos requisitos exigidos tanto para o comprador como para o imóvel, conforme descrito abaixo:
PARA O COMPRADOR:
- É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes. Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado: (i) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, (ii) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.
PARA O IMÓVEL:
- O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$1.500.000,00;
- O imóvel deve estar localizado em perímetro urbano, ser residencial e destinar-se à moradia do comprador;
- O imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos;
- O imóvel precisa estar na cidade em que o comprador mora ou trabalha há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana;
- Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
- No caso de cônjuges que trabalham em municípios diferentes, é permitida a utilização do FGTS de ambos na aquisição de imóvel localizado no município da ocupação principal ou de residência de um deles. Os dois devem atender as condições necessárias ao titular da conta vinculada ao FGTS.
Cabe ressaltar que são algumas normas a serem seguidas, mas um bom profissional poderá ajudá-lo a encontrar o melhor caminho para realizar o sonho da casa própria por meio de um Financiamento Imobiliário com a utilização do saldo de seu FGTS.
Por: Lidiane Flores, Consultora Imobiliária e Corretora de Imóveis – CRECI 32.833. Pós Graduada em Gestão de Negócios Imobiliários.
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Fonte: CAIXA