Por Myriam Mello*
Fator r e as empresas prestadoras de serviços optante pela forma de tributação Simples Nacional!
A dica dessa semana é sobre o fator r para empresas do Simples Nacional. (Saiba o que é “fator r” abaixo!)
Será que todos empresários sabem que podem pagar menos impostos dentro da Lei? Tudo depende do conhecimento da Lei tributária e dos incentivos do governo para cada setor.
Empresas que tenham receita menor ou igual a R$ 4.800.000 no ano calendário podem optar pela forma de tributação pessoa jurídica Simples Nacional, uma forma simplificada de pagamento de tributos e contribuições.
As empresas do Simples Nacional são divididas em anexos, conforme o ramo de atividade. Dessa forma temos anexo I para comércio, anexo II para Indústria e anexo III, IV e V para prestação de serviços.
Os anexos são organizados em faixas, conforme o faturamento que a empresa pode ter, e cada faixa tem a alíquota nominal, que deverá ser transformada em alíquota efetiva para calcular o valor a ser pago mensalmente através do Documento de arrecadação do Simples (DAS), conforme a fórmula matemática:
Alíquota efetiva = RBT 12* alíquota nominal – parcela a deduzir
RBT12
Onde: RBT 12 – receita bruta total dos últimos 12 meses
Alíquota nominal- encontra-se nas faixas dos anexos
Parcela a deduzir- encontra-se nas faixas dos anexos
Para as empresas prestadoras de serviços enquadradas no anexo V, que possui alíquotas maiores de impostos, existe um benefício governamental, chamado fator r.
Através desse benefício, empresas cujas atividades são enquadradas no anexo V poderão ser tributadas pelo anexo III que possui alíquotas menores do que as alíquotas do anexo V.
O que é o fator r, para que serve e quando aplicar:
O Fator r relaciona dois indicadores presentes nas empresas:
- Os gastos com folha de pagamento nos últimos 12 meses.
- E o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.
Ao associar esses dois indicadores, ele mostra o quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos.
É calculado dividindo o valor da folha de salário dos últimos 12 meses pelo valor da receita bruta acumulado dos últimos 12 meses. O resultado dessa divisão é o fator r.
Fator r = folha de salários dos últimos 12 meses
RBT dos últimos 12 meses
Onde RBT – é a receita bruta dos últimos 12 meses
Por meio do Fator R, uma empresa pode pagar menos imposto, visto que, quando o Fator r for maior ou igual que 28% aplica-se o anexo III, que possui alíquotas menores.
E quando o fator r for menor que 28% aplica-se o anexo V, que possui alíquotas maiores. Todos meses a empresa deve calcular o fator r.
Então a empresa poderá variar entre o anexo III e o anexo V.
É um incentivo para as empresas contratarem mais funcionários, gerando emprego e renda. Por meio do Fator R os empresários de pequenas e médias empresas poderão pagar menos impostos se aumentarem suas folhas de pagamento contratando mais funcionários.
Por Myriam Mello – Professora do curso de Ciências Contábeis da UNIVIÇOSA.
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