Encerra-se nesta segunda feira, 31 de maio, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de renda pessoa Física 2021, não fique em dívida com o Leão!
Conforme instrução normativa nº 2.020, publicado dia 12 de abril de 2021, o prazo para entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado até dia 31 de maio de 2021. Apresentamos aqui os principais pontos relacionados ao imposto de renda. Fiquem atentos para não pagar multa
Mas o que é declaração do imposto de renda?
A declaração do Imposto de renda, pessoal, se deve ao fato de que os cidadãos precisam comprovar para a União que todos os seus bens e lucros obtidos no ano anterior foram realizados de forma totalmente legal. Porém, mesmo acontecendo todos os anos, muitas pessoas ainda têm dúvidas de como realizar este procedimento
Então vamos começar explicando quem está obrigado a Declarar o Imposto de Renda. Deve declarar o imposto de renda, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano calendário anterior.
É importante lembrar que o contribuinte que recebeu no ano calendário de 2020 renda acima de R$ 22.000,00 e abaixo de R$ 28.559,70, não está obrigado a declarar o imposto de renda, porém é aconselhável declarar para que possa recuperar integralmente esse valor que foi retido da sua renda.
Está obrigada ainda a declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000, pessoas físicas que recebam rendimentos de trabalho, salários, 13º salários, diárias, comissões. Ou que recebam benefícios de trabalho: férias, licenças, prêmios. Quem realizou operações em bolsas de valores ou de mercadorias, mesmo se foi uma operação apenas. Quem passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nesta condição desde 31 de dezembro do ano anterior ao ano da declaração e trabalhadores rurais com receita bruta acima de R$ 142.798,50 mil também devem declarar seus ganhos, fazer o livro caixa da atividade rural.
Já os rendimentos que não são tributáveis são rendimentos da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.
Existem 2 modelos de declaração do Imposto de renda
- Declaração simplificada
- Declaração completa
A declaração simplificada é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Qualquer contribuinte pode utilizar. A opção pelo desconto simplificado implica substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária por um percentual atribuído pela legislação tributária. Ou seja, sobre os seus rendimentos, será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Se caso as despesas ultrapassarem esse valor é melhor fazer pelo modelo completo. Esse modelo simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Já a declaração completa, é um modelo indicado para quem tem muitas despesas a deduzir. Na declaração completa, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano anterior. Pode-se deduzir gastos com plano de saúde, dependentes, educação, previdência social, previdência complementar.
A novidade de 2021, é que esse ano existe a possibilidade de devolução do auxílio emergencial recebido pelo contribuinte ou seus dependentes. Os contribuintes que receberam no ano de 2020 valor acima de R$ 22.847,76, conforme Lei nº 13.982 de 2020. Ao enviar a declaração o programa já informa sobre o pagamento gerando um DARF referente à devolução do auxílio emergencial.
Após a entrega da declaração, deve-se guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A receita federal tem um prazo de 5 anos para pedir comprovação desses valores.
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Processamento no portal do Ecac
Após a entrega da declaração, é preciso acompanhar o processamento da declaração para verificar se não houve nenhuma pendência. Se houver alguma deve-se corrigir antes que a receita federal faça a intimação do contribuinte por ofício.
A declaração do imposto de renda é realizado no site da Receita Federal, acesse aqui!
Por: Professora Myriam Mello.
Passo a passo: como preencher a declaração do imposto de renda!
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Fonte: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Manual de Orientação do Imposto de Renda Pessoa Física. Disponível em: < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf> Acesso em: 03 abril 2021.