Por: José Bruno Aparecido da Silva – estudante do curso de Direito da UNIVIÇOSA.
Diante de uma onda de violência crescente, qual caminho seguir? O do justiçamento, que satisfaz a população com resultados que têm expressividade, mas não efetividade, ou da legalidade, cujos resultados são mais lentos e menos perceptíveis aos olhos da opinião pública? Trata-se de um tema complexo e atual, este problema é enfrentado por muitas cidades de médio e grande porte. Em algumas delas, é feita a opção pela primeira alternativa, surgem com isso os fenômenos à margem da lei, como grupos de extermínio e milícias armadas.
Este é o tema central de um dos mais elogiados filmes de super-herói já lançados, “Batman: o cavaleiro das trevas”. Diferente do que podia ser esperado, a trama do filme não é rasa, como comumente se observa em filmes do gênero, e a profundidade dramática fica perceptível nos dilemas enfrentados por diversos personagens, dentre eles o próprio protagonista.
No filme, a crescimento da violência na cidade leva ao descrédito das instituições responsáveis por manter a ordem. Populares se vestem como o Batman na esperança de assim ajudarem no combate ao crime, o que mostra que a presença do herói, por si só, já estimula o retorno à autotutela e à justiça feita com as próprias mãos.
A situação piora com o aparecimento do principal antagonista deste filme, o Coringa (uma interpretação brilhante do ator Heath Ledger), ele não quer dinheiro, não quer vingança, não quer poder, ele quer apenas o caos. Pode-se afirmar que ele representa a antijuridicidade, sua intenção é a de desorganizar ou destruir tudo aquilo que o direito visa proteger.
Para entender a posição que o Curinga e o Batman representam na trama, é preciso falar de outros dois personagens, o chefe de polícia, Comissário Gordon, e o promotor de justiça Harvey Dent. Gordon representa o poder coercitivo do estado, a ele caberia o dever de deter os criminosos. Contudo, a simples existência do Batman atesta que ele é incapaz de cumprir este dever.
Harvey Dent é a figura que representa a esperança de um retorno ao estado de direito, aonde a lei é mais efetiva que a força física. Todavia, há um risco, no qual se encontra a prova da genialidade do roteiro do filme, e que torna mais interessante esta análise da obra à luz do direito. O estado de direito se edifica sobre leis que tenham efetividade e instituições fortes e nunca sobre heróis.
A carência da cidade de um herói que possa salvá-la de suas mazelas a faz querer apenas substituir um herói mascarado por outro que tenha um rosto e um cargo público. O problema é que quando o direito é deixado de lado, não há herói que seja capaz de concentrar em si atributos que deveriam ser encontrados na lei. O herói não é a lei e suas motivações pessoais não podem ser confundida com o caráter teleológico das normas que estão postas.
Há um problema quando o debate deixa de lado as instituições, a lei, e coloca no centro figuras de apelo midiático. Harvey Dent demonstra ter boas intenções, contudo, o exercício do direito não se limita às primeiras intenções do agente público que o coloca em prática e isso também o filme retrata de uma forma magistral. Em alguns momentos, é necessário que se tire o holofote do juiz, do advogado ou do promotor, para que a luz recaia sobre o Direito.
Referências:
BATMAN: O CAVALEIRO DAS TREVAS. Direção: Christopher Nolan. Roteiro de Christopher Nolan e Jonathan Nolan. Produção de Emma Thomas, Charles Roven e Christopher Nolan. Estados Unidos/Reino Unido: Warner Bros. Pictures, 2008. DVD.