A edição de número 6 do Direito e Arte #NaSuaCasa traz como objeto o filme “Os Suspeitos” (2013), suspense dirigido pelo canadense Dennis Villeneuve. Porém, antes de dar início à abordagem da obra e de sua relação com o Direito, propõe-se que seja feita uma contextualização histórica que possa situar o momento jurídico atual em uma linha do tempo, para assim compará-lo com outro momento no qual ainda não havia um ordenamento jurídico instituído.
No primeiro momento histórico, que Thomas Hobbes (2003) e outros pensadores chamaram de Estado de Natureza, a inexistência do Direito era suprida pela autocomposição, que ocorria quando as partes chegavam a um acordo entre si; e pela autotutela, que acontecia quando os ofendidos ou suas famílias faziam “justiça” com as próprias mãos. Uma das formas de autotutela era a vingança privada, por meio da qual quem se sentisse lesado de alguma forma reservava pra si o direito de atingir o ofensor na intensidade que julgasse conveniente (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO, 2014).
No segundo momento, o Estado de Natureza dá lugar ao Estado do Direito, o que ocorre por meio da progressiva transferência para o Estado da função de analisar os casos de conflitos sociais e entre indivíduos e de, por meio a coerção, impor obrigações e/ou penas aos responsáveis pelas ofensas aos direitos de terceiros. Assim surge a chamada tutela jurisdicional, que consiste no poder-dever do Estado de conhecer e julgar as demandas que lhe são trazidas por particulares (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO, 2014).
A tutela jurisdicional é exercida por meio do processo judicial, que seria, de acordo com Carreira Alvim (2012), “um método adequado para dirimir os eventuais conflitos de interesses entre litigantes”. O processo tem caráter instrumental (LOPES JR., 2016), todavia, ele é de fundamental importância para que não se cometa no estado de direito as distorções cometidas na vingança particular.
Para a análise do filme “Os Suspeitos” à luz do direito, é necessário que sejam apresentados dois princípios que regem o instrumento adequado para o exercício da tutela jurisdicional quando há a ocorrência, ou a suspeita de um crime: o processo penal.
O primeiro desses princípios é o que delega ao Estado, e tão somente a ele, o poder de punir a conduta delituosa (jus puniendi). O segundo princípio é o da Reserva Legal, que dispõe que um fato não pode ser considerado crime se não houver lei anterior a ele que o considere com tal (LOPES JR., 2016). É possível, portanto concluir, que o segundo princípio decorre do primeiro.
No filme “Os Suspeitos” ocorre um retorno ao Estado de Natureza. Sua trama começa a se desenrolar quando duas garotas desaparecem e pouco tempo depois a polícia prende um suspeito de tê-las sequestrado. Porém, por falta de provas, este suspeito é liberado. Keller Dover (Hugh Jackman), o pai de uma das garotas, inconformado com o que vê como ineficácia das instituições, decide fazer justiça com as próprias mãos.
Desesperado, ele sequestra o suspeito, o mantém como prisioneiro, e convence o pai da outra garota a ajudá-lo a extrair do rapaz, por meio da imposição da força, informações que possam levar ao paradeiro das duas meninas. Ao usurpar para si o poder de conduzir o inquérito e de aplicar penas, o pai passa por cima de todos os princípios que visam manter a justiça e correção do processo.
O filme conduz a reflexão sobre o risco de que indivíduos reivindiquem para si o jus puniendi, reservado ao Estado, e sobre as consequências da não observância dos princípios que regem o processo penal. A prática dos justiçamentos, ainda recorrente no Brasil atual, é retrata de forma magistral pelo longa-metragem, por isso, e pelo fato de ser um ótimo suspense policial, ele merece muito ser visto por todos.
Por: estudante José Bruno Aparecido da Silva
Referências:
ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria geral do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.
HOBBES, Thomas. Leviatã. Trad. de João Paulo Monteiro, Maria Beatriz
Nizza da Silva e Cláudia Berliner. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
Lopes Jr., Aury. Direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 2016.
OS SUSPEITOS. Direção: Denis Villeneuve. Roteiro de Aaron Guzikowski. Produção de Alcon Entertainment; 8:38 Productions e Madhouse Entertainment. Estados Unidos: Paris Filmes, 2013. 1 DVD.