A série de vídeos do Projeto visa proporcionar debates instigantes sobre Direito Contemporâneo por meio da reflexão de livros e filmes.
“Hoje é Dia de Maria”, minissérie produzida e exibida pela Rede Globo de Televisão no ano de 2015, teve duas temporadas e um total de 13 capítulos, foi o suficiente para render indicações e prêmios importantes no Brasil e no exterior. Dirigida por Luiz Fernando Carvalho, escrita por Luis Alberto de Abreu e Luiz Fernando Carvalho, baseada na obra de Carlos Alberto Soffredini, a produção pode facilmente ser considerada uma das obras mais ricas já feitas para a TV brasileira.
Ao misturar teatro, cinema, televisão, artes plásticas, música, além de diversas expressões da cultura popular brasileira e referências a clássicos da literatura mundial, a minissérie atinge um nível de sofisticação raramente visto, o que fica evidente em sua estonteante beleza estética. E, por incrível que possa parecer, a profusão de referências e a miscelânea de expressões não torna a narrativa cansativa ou excessivamente complexa. A história transita tanto pela leveza quanto pelo peso e não se priva da abordagem de temas espinhosos, como a violência sexual.
No centro da trama está a menina Maria, órfã de mãe ela vive sozinha com pai, até que este se casa novamente e a vida da pequena que já não era fácil se torna ainda pior na presença da madrasta. Maria então decide fugir de casa e ir procurar um tesouro que lhe fora legado, que estaria “lá para as bandas das franjas do mar”. Em sua jornada, a menina conhece diversos personagens, que lhe ensinam sobre a dureza da vida, o sofrimento, mas também sobre a resiliência e a esperança.
Pode-se afirmar que “Hoje é Dia de Maria” é uma série sobre a infância, que perpassa pelo aspecto lúdico, mantendo, porém, o foco em inúmeras situações que vitimam crianças Brasil afora até hoje. Dentre os temas retratados estão os efeitos da fome e da seca, o trabalho infantil, o coronelismo, a violência doméstica, os casamentos arranjados e até mesmo a violência sexual.
A partir da análise desta obra, pode-se ensaiar diversas reflexões acerca da legislação destinada á proteção da criança, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente, e sua efetividade. Considerando que os casos de violência contra a criança continuam a ocorrer, pode-se indagar: estaria o problema na legislação vigente? A lei positivada tem sido insuficiente para resguardar o cumprimento da tutela? Ou o problema estaria nas instituições e aparelhos públicos responsáveis por monitorar, investigar, julgar e punir as ocorrências desta natureza?
A tutela dos direitos da criança e do adolescente segue o chamado Princípio da Proteção Integral, que se encontra materializado no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Este princípio é regulamentado e complementado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído por meio da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Como se pode observar, há dispositivos legais que foram aprovados por autoridade competente e que estão vigentes, o que indica que o problema pode estar no aspecto da eficácia. De acordo com o jurista e filósofo italiano Norberto Bobbio (2016), “o problema de eficácia de uma norma é o problema de ser ou não seguida pelas pessoas a quem é dirigida (os chamados destinatários da norma jurídica) e, no caso de violação, ser imposta por meios coercitivos pela autoridade que a evocou”.
Diferente de Bobbio, Paulo Nader (2020) distingue o aspecto da eficácia do aspecto da efetividade, para ele a eficácia diria respeito ao fato da norma produzir ou não o efeito que se espera dela, enquanto a efetividade teria relação com o fato de a norma ser ou não obedecida, no entanto, para ele a “eficácia requer efetividade, pois é pelo cumprimento das normas que os efeitos sociais se concretizam”. Outros autores, conforme Nader explica, usarão os dois termos como sinônimos.
É possível perceber, portanto, que a inefetividade (e consequentemente ineficácia) está diretamente relacionada à existência de coerção nos os casos em que a norma é violada. Quando por qualquer motivo a coerção deixa de acontecer, a lei deixa de produzir efeitos. No caso em questão, o dos direitos da criança e do adolescente, é necessário buscar não apenas que tais normas sejam seguidas, mas também que haja a devida coerção nos casos em que as mesmas deixarem de ser observadas. E para que haja a coerção, é necessário que os casos de descumprimento da Lei cheguem ao conhecimento das autoridades policiais e do Estado Juiz.
É conveniente ressaltar que a disposição constitucional citada acima delega não apenas ao Estado, mas também à família e à sociedade, o dever de assegurar o exercício dos direitos tutelados. Trata-se, portanto, de uma responsabilidade compartilhada. E, para que as famílias e a sociedade como tudo também se engajem na luta pela eficácia destes direitos, é preciso que todos estejam conscientes de que o problema existe e que soluções precisam ser encontradas, e é neste aspecto, o da conscientização, que obras como “Hoje é Dia de Maria” têm muito a contribuir.
Por: estudante José Bruno.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 mai. 2020.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Ariano Bueno Sudatti e Fernando Pavan Baptista. São Paulo: Edipro, 2016.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm >. Acesso em 31 mai:. 2020.
HOJE É DIA DE MARIA. Direção e Produção de Luiz Fernando Carvalho. Roteiro de Luiz Fernando Carvalho e Luis Alberto Abreu, baseado na obra de Carlos Alberto Sofredini. Brasil: Globo Marcas, 2006. 3 DVDs.
NADER, Paulo. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro, RJÇ Forense, 2020.