Por* Myriam Mello
Saibam quais são os tipos de regimes tributários existentes no Brasil e a importância de se definir qual regime tributário melhor se adequa à sua empresa!
Olá, pessoal, tudo joia?
Neste post iremos falar sobre regimes de tributação da pessoa jurídica e como a escolha desse regime é importante para as empresas, pois determina quais tributos serão pagos e de que forma será o pagamento.
Os aumentos contínuos dos tributos e contribuições estabelecidos pelo governo têm levado muitas empresas à adoção de procedimentos legais com o objetivo de reduzir o ônus tributário e o principal procedimento ainda é a escolha correta do regime de tributação. De posse dessas informações, os empresários poderão optar pela forma de tributação mais adequada ao seu empreendimento.
As formas de Tributação existente no Brasil são:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
A forma de Tributação Simples Nacional tem como principal característica a arrecadação unificada de até oito impostos e contribuições, a saber: Imposto de renda pessoa jurídica- IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL; Programa de integração social- PIS; contribuição para financiamento da seguridade social- COFINS; INSS patronal; imposto sobre produto industrializado- IPI; imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços- ICMS e imposto sobre serviços- ISS.
O pagamento é único, através do documento de arrecadação do simples nacional, o DAS, feito mensalmente. Esse é a principal vantagem do Simples, menor burocracia e Lei única, deve observar a Lei 123/2006.
Porém só pode optar por essa forma de tributação as microempresas e empresas de pequeno porte que faturaram no ano anterior receita bruta menor ou igual a R$ 4.800.000. Nesse sentido, a empresa que faturar valor maior que R$ 4.800.000 está impedida optar pelo Simples Nacional. Ela deverá optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
O Lucro Presumido é facultativo, poderá optar por essa forma de tributação as empresas que faturaram menos que R$ 78.000.000 no ano calendário anterior. Nesse regime, a Receita Federal determina que a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido seja apurada com base nas receitas que a empresa obteve.
Dessa forma, a Receita Federal presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro para ela. Para essa presunção são utilizadas alíquotas pré-determinadas para tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, a serem aplicadas sobre a receita bruta da atividade da empresa.
A vantagem é que a empresa não tem tantas burocracias, o lucro é uma presunção a partir das receitas. Porém a desvantagem é que a empresa terá que pagar impostos mesmo se tiver prejuízos, por que se presume a partir da receita. Outra desvantagem é que a empresa não poder abater crédito do PIS e da COFINS em operações subsequentes.
Já na forma de tributação lucro real, o IRPF e a CSLL serão calculados com base no lucro efetivamente apurado pela empresa, conforme a Lei fiscal determina que seja apurado, fazendo os ajustes do Lucro Contábil no Livro de apuração do Lucro Real.
A vantagem dessa forma de tributação é que em caso de prejuízos não há incidência de Imposto de Renda, e ainda a empresa poderá compensar prejuízos passado na apuração do Imposto de Renda a pagar. Outra vantagem do Lucro Real é o aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS em operações subsequentes.
A desvantagem do Lucro real é o excesso de burocracia, pelas necessidades de controles e acompanhamento fiscais e contábeis. Apesar de poder utilizar créditos do PIS e da COFINS, as alíquotas são maiores que as alíquotas do Lucro Presumido.
Todas empresas podem optar pelo Lucro real, porém as empresas que faturaram acima de R$ 78.000.000 e as empresas do ramo financeiro estão obrigadas a essa forma de tributação.
O ambiente competitivo em que as empresas operam tem exigindo novas estratégias empresariais, que requerem a adoção de novos cursos de ação e o conhecimento das formas de tributação é fundamental, porque auxilia o empresário a listar e correlacionar variáveis que incidem sobre gastos e tributos e fazer planejamentos.
*Por Myriam Mello – Professora do curso de Ciências Contábeis da UNIVIÇOSA.
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